Uma linha básica de Defesa.
O Sistema de Terceirização de Serviços via Cooperativa de Trabalho sempre foi legal. A Lei original é a de número 5764, de 1971. Ocorre que até julho de 2012 tal Lei ainda não estava regulamentada, fato esse que levava certas pessoas a, injustamente, considerar inapropriado tal sistema de trabalho. Contudo, em 19 de julho de 2012 foi promulgada a Lei 12690, também conhecida como a Nova Lei das Cooperativas, que veio sacramentar aquilo que já era sabido, ou seja, que este moderno sistema é a solução mais racional e segura para redução de custos, inclusive em condomínios residenciais.
Entretanto, certas Administradoras de Condomínios, por desconhecimento do assunto ou por razões de outra ordem, ainda não se atualizaram em suas orientações aos respectivos clientes, e acabam optando pela saída mais fácil, mais cômoda, que é ignorar o assunto ou simplesmente não recomendar tal sistema — o que, neste caso, prejudica enormemente os condomínios.
Se este for o caso da sua Administradora, permita-nos sugerir uma reunião entre os nossos advogados e o corpo jurídico da Administradora. Isso vai possibilitar um esclarecimento definitivo do sistema, com ambas as partes apresentando suas razões. E se houver recusa de tal reunião, gostaríamos que tal Administradora nos apresentasse — por escrito — as razões pelas quais ainda não recomenda o Sistema Cooperativa de Trabalho.
São Paulo, fevereiro de 2013.
Texto que escrevi para uma Cooperativa / Cliente da EMc³.