Os Profissionais

Funções do Porteiro de Condomínio Residencial

O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. É ele também o primeiro a sofrer com os assaltos – em geral, o porteiro é dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio.

Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – o porteiro executa as ordens que lhe foram dadas.

Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria. Veja abaixo a descrição das funções e atribuições desse profissional tão importante. Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Visitantes

• Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante
• Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita
• Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante
• Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio
• Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes

Encomendas

• Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio
• Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume
• Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio
• Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local


Prestadores de serviço/Concessionárias

• Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador
• Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário
• Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção
• Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão
• Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa
• Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira


Com os moradores

• O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida
• Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno
• Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho


Cotidiano

• Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene
• Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado
• Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio
• Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas
• Veja aqui: dicas de postura para porteiros e zeladores
• Baixe aqui: cartaz com 10 dicas do porteiro exemplar



Para trabalhar melhor

• Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço)
• Linha telefônica na portaria
• Reciclagem a cada seis meses, para se manter atualizado
• Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário)
• Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores
• Veja aqui: Como ter porteiros motivados


Não pedir ao porteiro que

• Descumpra as regras do condomínio
• Carregue sacolas de compras
• Manobre carros na garagem
• “Fique de olho” nas crianças
• “Sempre libere tal pessoa”
• Guarde chaves das unidades ou de automóveis na portaria



Legislação - SP

Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro:



Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:
a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada.


Fonte: Sindiconet.com.br



O gerenciamento das áreas comuns e a manutenção dos equipamentos do prédio é responsabilidade do síndico e, mesmo quando estas tarefas são delegadas à uma administradora ou a funcionários, a responsabilidade continua sendo dele. Podendo o síndico ter de assumir pessoalmente por prejuízos causados ao condomínio, por negligência ou má administração. Uma medida importante é certificar-se de que o Regulamento Interno (RI) do condomínio prevê regras para o uso adequado das áreas e equipamentos comuns, como salão de festas e elevador, bem como, quais serão as multas para o uso incorreto destas áreas. Quem deve aplicar as multas é o síndico que poderá aplicar uma política de tolerância, com o envio de uma Carta de Advertência na primeira vez que um condômino violar uma regra do RI, ficando, neste caso, a multa para a reincidência.

A rigorosa fiscalização do uso destas áreas e equipamentos, bem como, o treinamento de funcionários em procedimentos preventivos e uma boa manutenção são requisitos fundamentais para uma gestão tranqüila.



O texto abaixo ainda está em fase de revisão.





• As atribuições de quem trabalha na portaria de um condomínio •

Porteiros e demais empregados de condomínios que exerçam ou venham a exercer serviços na portaria, devem ater-se a algumas normas básicas, que são:

• Permanecer na portaria, não se afastando do posto de trabalho sem antes providenciar substituto;
• Atender prontamente o interfone;
• Tratar a todos com atenção, urbanidade e presteza;
• Estar sempre atento à entrada e saída de pessoas;
• Manter devidamente fechadas e trancadas todas as portas de acesso, garantindo assim a segurança do condomínio; • Impedir o ingresso de pedintes, vendedores ou propagandistas;
• Observar e fazer cumprir o Regulamento Interno do Condomínio;
• Observar e cumprir as ordens recebidas do síndico e/ou do zelador;
• Impedir aglomerações, brincadeiras e a permanências de pessoas no seu posto de trabalho, bem como, não manter conversas com pessoas estranhas ao condomínio;
• Não permitir, em nenhuma hipótese, o acesso aos apartamentos de pessoas tipo visitantes, entregadores de encomendas, prestadores de serviços e outras, sem antes anunciá-las pelo interfone e obter a expressa autorização do morador;
• Alertar o zelador sobre qualquer pessoa cuja entrada ou permanência no edifício dê margem a dúvida sobre suas reais intenções;
• Controlar a recepção de correspondências e encomendas que cheguem ao condomínio, encaminhando-as para o seu destino;
• Comunicar imediatamente ao zelador (ou ao síndico) qualquer irregularidade ou fato grave verificado, sem prejuízo das providências de emergências que adotar para o caso;
• Dar conhecimento imediato ao zelador (ou ao síndico) sobre infrações ao Regulamento do Condomínio, bem como, sobre danos ou avarias notadas nos equipamentos de uso coletivo;
• Substituir o zelador em suas ausências ou impedimentos;
• Conhecer a localização e utilização dos equipamentos de combate a incêndio existentes no Condomínio.



• As atribuições do zelador de um condomínio •

O zelador é o profissional contratado pelo condomínio para zelar pela conservação do mesmo, atuando também, em alguns casos como representante do síndico nas rotinas do condomínio. De um modo geral, os demais funcionários do condomínio são subordinados ao zelador. A ele compete:

• Manter a ordem, a limpeza e a higiene das partes comuns do condomínio;
• Conhecer e fiscalizar a observância do Regulamento Interno do Condomínio, cumprindo as determinações do síndico;
• Inspecionar freqüentemente as instalações, máquinas, motores e demais equipamentos comuns do condomínio, com vistas a detectar anormalidades funcionais. Se constatada qualquer anormalidade, cabe ao zelador requerer prontamente a assistência técnica das empresas responsáveis pela manutenção ou instalação dos equipamentos;
• Não permitir aglomerações ou permanência de pessoas na portaria, entradas, garagens, corredores e demais dependências comuns e, da mesma forma, não manter conversas com pessoas estranhas que nada tenham a tratar no prédio;
• Orientar e fiscalizar seus auxiliares quanto a aparência pessoal, conduta e normas de trabalho;
• Distribuir as tarefas aos demais empregados do prédio e fiscalizar sua execução;
• Não permitir o depósito de objetos, móveis e pertences de qualquer natureza nas garagens ou demais áreas e dependências comuns do condomínio;
• Coordenar e fiscalizar a entrada ou saída de mudanças, comunicando imediatamente ao síndico ou à administradora quaisquer ocorrências ou danos;
• Não permitir o ingresso de pedintes, vendedores ou propagandistas no condomínio;
• Somente permitir a entrada de carga ou mudanças para o prédio pelo elevador de serviço, após autorização do morador; • Fiscalizar a execução de serviços de conserto, manutenção e outros contratados pelo condomínio;
• Receber mercadorias, materiais e serviços, conferindo as respectivas notas fiscais;
• Controlar o uso do material de limpeza, material elétrico e outros sob sua guarda;
• Receber e distribuir prontamente a correspondência destinada aos moradores;
• Submeter previamente a aprovação de síndico as listas de materiais necessários ao condomínio;
• Não se ausentar do condomínio, a não ser em casos de comprovada necessidade, procurando, sempre que possível, dar ciência ao síndico;
• Comunicar imediatamente ao síndico ou à administradora qualquer anormalidade ou fato grave verificado, sem prejuízo das providências de emergência que adotar para o caso;
• Comunicar ao síndico sobre eventuais infrações aos regulamentos e normas, bem como sobre as reclamações recebidas dos moradores do condomínio;
• Coibir brincadeiras de crianças nas áreas comuns, especialmente na garagem e acessos, que não as destinadas à elas dentro no Regulamento Interno do Condomínio;
• Comunicar imediatamente ao síndico ou à administradora qualquer alteração ou adaptações que afete a aparência, estilo ou estética da fachada do condomínio;
• Não discutir assuntos particulares dos moradores, nem comentar divergências havidas entre eles, evitando também que seus auxiliares o façam;
• Testar, periodicamente conforme as instruções dos mesmos, os equipamentos de combate a incêndio, como mangueiras, hidrantes, etc.;
• Comandar o abandono do prédio em situações de emergências e, sempre que necessário chamar bombeiros, policiais, pronto socorro, etc.;
• Interditar o uso de elevadores quando apresentarem sinais de falhas, operação irregular, ou quando houver certeza de falta de energia iminente.
• Instruir os moradores, quando necessário, sobre o uso das saídas de emergência dos elevadores; Obter autorização do síndico para horas extras eventuais dos funcionários, relacionando o horário nos cartões de ponto que deve conter a assinatura do funcionário e a rubrica do síndico.
• Entregar, a quem de direito, os cartões de ponto devidamente assinados e na data estipulada;
• Recomendar ao síndico modificações na escala de trabalho e substituições de funcionários que não estejam cumprindo a contento suas funções;
• Preparar programa semanal, quinzenal e mensal de limpeza do condomínio, supervisionando sua execução;
• Receber as solicitações para uso do Salão de Festas, vistoriando anterior e posteriormente as condições do mesmo, informando imediatamente ao síndico qualquer anormalidade verificada;
• Informar ao síndico sobre casos de doenças infecto-contagiosas que tenham atingido qualquer morador do prédio;
Observar e cumprir as ordens e instruções que dentro de suas funções lhe forem dadas pelo síndico;
• Comunicar por escrito, ao síndico ou à administradora, atos de indisciplina ou insubordinação cometidos pelos seus auxiliares para que sejam aplicadas as sanções cabíveis;
• Respeitar e tratar com urbanidade os moradores do prédio, verificando ainda se os seus auxiliares estão atendendo com presteza e educação;
• Fiscalizar a remoção do lixo para a rua, orientando a limpeza e desinfeção do depósito;
• Não permitir barulho nas dependências do prédio, que venha a perturbar os demais moradores, nos horários de silêncio estabelecidos no regulamento;
• Não receber chaves de apartamentos, principalmente quando os locatários se mudarem definitivamente, exceto com autorização prévia dos proprietários;
• Após verificar o bom andamento dos serviços, manter-se na portaria em vigilância contínua do condomínio, de forma a manter o sossego e a segurança do mesmo;
• Não permitir a colocação de objetos nas janelas ou escadas, bem como, a fixação de letreiros, cartazes e outros, nas áreas comuns do prédio;
• Vistoriar o condomínio com a máxima atenção para todos os detalhes (limpeza, janelas, vitrais, portas abertas, portaria, hall social, etc.), verificando, inclusive se todos os equipamentos estão funcionando normalmente;
• Não permitir aos empregados do condomínio, nas horas de folga, permanecerem nas dependências do mesmo;
• Tomar sob sua responsabilidade, de um modo geral, todos os serviços de interesse do condomínio que surjam e não tenham sido mencionados acima.



• Sobre os Funcionários de um Condomínio •

Gerenciar os funcionários é uma das responsabilidades que requer maior atenção na administração de um condomínio, em face a possibilidade de problemas jurídicos - leis trabalhistas. É importante ter cuidados especiais na contratação dos funcionários, na elaboração das escalas de horários para evitar gastos excessivo com horas-extras. Muitas vezes os condomínios têm problemas por causa de escalas de horário mal elaboradas, ou por haver menos empregados do que o necessário. É relativamente comum ex-empregados entrarem com processo trabalhista contra condomínios e isso acontece porque muitos síndicos ou administradoras os mantêm em situação irregular, sem registro ou sem o pagamento devido dos direitos trabalhistas. Neste caso a situação financeira do condomínio pode ficar delicada por causa de indenizações decorrentes destas ações, além de gastos com advogados. Outra questão a ser observada é a orientação aos funcionários para procedimentos de segurança, com vistas a evitar acidentes de trabalho. As funções básicas do condomínio, como porteiro, zelador, garagista, etc., são desempenhadas por funcionários sujeitos à Legislação Trabalhista (CLT), organizados por Sindicatos de Classe. Neste aspecto o condomínio, como pessoa jurídica, está sujeito a todos os encargos sociais e trabalhistas, tal qual uma empresa privada. Salvo quando contratados junto à empresas de fornecimento de mão de obra especializada, tais como Cooperativas de Trabalho ou demais empresas terceirizadoras.

Vejamos alguns tópicos importantes nesta questão:

O Recrutamento Recrutar é procurar empregados, estimulá-los e encorajá-los a se candidatarem a uma vaga na empresa. Nesta etapa portanto, você vai procurar a pessoa adequada para a Função, bem como os meios para identificar o elemento desejado.

A Rotina de Recrutamento

As rotinas de recrutamento incluem: verificar a necessidade de pessoal (cargo que será preenchido); identificar o tipo de funcionário desejado; selecionar as fontes de recrutamento mais indicadas para fornecer aquele funcionário; anunciar a vaga; recepcionar os candidatos; entrevistar o candidato, se o mesmo possui os requisitos mínimos exigidos; preencher formulário de solicitação de emprego. Fontes de Recrutamento Veja, a seguir, uma lista de fontes de recrutamento que você poderá recorrer quanto necessitar funcionários para o seu condomínio: Banco de emprego em sites da Internet; Escolas Técnicas e profissionais; Anúncio em jornais ou revistas; Agências de emprego; Recomendações dos funcionários; Escolas; Sindicatos e associações de classe; Candidatos casuais que se apresentam na empresa; Cartaz na entrada da empresa; Indicação de clientes e fornecedores do governo; Intercâmbio entre empresas da mesma região; Cidades vizinhas; Cadastro da empresa (propostas anteriormente preenchidas); Associações religiosas e culturais;



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