2.3.13

Cooperativa de Trabalho

Este livro esclarece a nova Lei das Cooperativas e demonstra por que esse moderno Sistema de Terceirização é a solução mais racional e segura para redução de custos em condomínios residenciais. O autor tem sólida experiência na área, tendo sido Consultor Intelectual na área de Estratégias numa cooperativa (*), que chegou a ter 2.940 funcionários ativos. Nessa época, Edson Marques implantou o sistema de Cooperativa de Trabalho em várias empresas, dentre elas, SKF Rolamentos, Lorenzetti, e Scania do Brasil. Em ambas foram então concedidos direitos e benefícios aos trabalhadores que só dez anos depois a Nova Lei iria prever, tais como: Descanso Semanal Remunerado, Descanso Anual Remunerado (Férias), Cesta básica, Auxílio Transporte etc. Além disso, o autor participou de inúmeras reuniões com Procuradores do Ministério Público para tratar do tema Cooperativas, assinou vários TCAC visando aprimorar o Sistema, e já realizou mais de quatrocentas visitas a condomínios residenciais em São Paulo e Baixada Santista.

(*) Detalhes no livro - página 206.

Capa do livro. Lançamento previsto pra Maio de 2023.





O Sistema de Terceirização de Serviços via Cooperativa de Trabalho sempre foi legal. A Lei original é a de número 5764, de 1971. Ocorre que até julho de 2012 tal Lei ainda não estava regulamentada, fato esse que levava certas pessoas a, injustamente, considerar inapropriado tal sistema de trabalho. Contudo, em 19 de julho de 2012 foi promulgada a Lei 12690, também conhecida como a Nova Lei das Cooperativas, que veio sacramentar aquilo que já era sabido, ou seja, que este moderno sistema é a solução mais racional e segura para redução de custos, inclusive em condomínios residenciais.

Entretanto, certas Administradoras de Condomínios, por desconhecimento do assunto ou por razões de outra ordem, ainda não se atualizaram em suas orientações aos respectivos clientes, e acabam optando pela saída mais fácil, mais cômoda, que é ignorar o assunto ou simplesmente não recomendar tal sistema — o que, neste caso, prejudica enormemente os condomínios.

Se este for o caso da sua Administradora, permita-nos sugerir uma reunião entre os nossos advogados e o corpo jurídico da Administradora. Isso vai possibilitar um esclarecimento definitivo do sistema, com ambas as partes colocando suas próprias razões. E se houver recusa de realizarmos tal reunião, gostaríamos que a Administradora nos apresentasse — por escrito — as razões pelas quais ainda não recomenda o Sistema Cooperativa de Trabalho.

Edson Marques.

Texto que escrevi recentemente (fevereiro de 2014) para uma Cooperativa de Trabalho à qual prestei consultoria no período em que ela passou de dois para dez clientes ativos. O resultado (revisto) está na página 133 do livro.





Estou redigindo um Manual de Procedimentos para Profissionais de Condomínios Residenciais, especialmente porteiros, zeladores e faxineiros. No caso dos porteiros, eu recomendo, enfaticamente, que, quando da implantação do sistema terceirizado por uma nova empresa (no caso, Cooperativa de Trabalho), sejam sempre colocados dois profissionais simultâneos, em todos os turnos, para que um ajude o outro nessa fase inicial do processo. No livro acima citado, eu explico melhor essa minha visão da questão.





Depois de ter realizado mais de seiscentas visitas a Condomínios Residenciais em São Paulo, Santos, Guarujá, São Vicente e Praia Grande (sendo que cerca de 400 visitas apenas na zona sul da Capital, nos últimos dois anos), considero-me altamente capacitado a discorrer sobre o assunto. Dessas citadas visitas, cerca de duzentas dizem respeito a procedimentos de supervisão, fiscalização e auditoria em postos de portaria, limpeza e manutenção. Aproximadamente cem foram reuniões diretas com Síndicos, e por volta de quarenta participações em Assembleias deliberativas — como Vendedor, Consultor ou Observador. (Vide imagens ao final desta página).

Bom ressaltar que tenho vasta experiência anterior em integração de sistemas, como, entre outras coisas, fundador da empresa de sistemas Liberdata em 1994, assim como Gerente de Informática por 12 anos na ITEL Indústria de Transformadores Elétricos, criador da empresa OfficeAll e Diretor de Vendas da NorteSul Projetos e Construções. Somando-se ao acima relatado os dois anos em que fui Diretor de Estratégias da Cooperativa Reunidas, os dez meses como Representante Comercial contratado da Cooperativa Global; os quatro anos como Diretor-Presidente da Cooperativa Única de Trabalhadores Autônomos e os quase dois anos como Consultor Intelectual da Coopamb Cooperativa dos Ambulantes da Cidade de São Paulo — além da Consultoria que prestei à Cooperativa GS por quase dois anos — posso reafirmar, categoricamente:

Estou pronto para oferecer meus conhecimentos na área proposta. Não para qualquer empresa — mas apenas para aquelas que eu seleciono criteriosamente, com base em sua expertise no que faz, amplitude do seu mercado, racionalidade na sua administração, qualidade do seu produto e, principalmente, seu potencial de crescimento.

Se a sua empresa encaixa-se nesse modelo, poderemos conversar.

Para ler algo sobre meu trabalho atual na área de consultoria a cooperativas, veja EMc³.

Detalhes da minha biografia podem ser vistos no meu site pessoal, na página Ideias e Projetos








A propósito, estou finalizando a criação de Sistemas específicos para empresas terceirizadoras de Serviços de Portaria, Manutenção, Zeladoria e Limpeza para condomínios residenciais. Um, para Empresas que operam no tradicional regime CLT — e outro, especialmente concebido para as modernas Cooperativas de Trabalho.

Cópias poderão se solicitadas a partir de Julho de 2020.

Também estou escrevendo um livro sobre Cooperativas de Trabalho, com fundamento na Lei 12.690/2012, e com base na sólida experiência que tenho nessa área desde 1999. Além do mais, ressalto o que já disse acima: nos últimos dois anos realizei mais de 400 visitas a Condomínios Residenciais em São Paulo — documentadamente. Todos esses fatores serão considerados na produção desse livro, cujo título, em princípio, será:

Cooperativas de Trabalho

Como aplicar com sucesso esse moderno Sistema na Terceirização de Serviços em Condomínios Residenciais.

Grande Redução de custos, sem perda de qualidade e com mais respeito aos profissionais.
Portaria – Limpeza – Manutenção – Zeladoria – Controle de Acesso – Manobristas.




Assim como aprendi a montar andaimes e a fazer rejuntes em cerâmicas na Construtora NorteSul, assim como na Liberdata eu aprendi a analisar sistemas e a programar em todas as linguagens então existentes, também na Cooperativa GS eu passei mais de um ano exercendo as funções de um simples Supervisor (vide imagem abaixo), só para conhecer profundamente as operações. Para criar rotinas de procedimentos e um sistema racional de prestação de serviços na respectiva área. Repito: foram, documentadamente, mais de quatrocentas visitas a Condomínios Residenciais. Esse meu método sempre dá certo!


Página 2 - Livro de Ocorrências do Condomínio Peru - Horto do Ypê - Campo Limpo - São Paulo # Abril 2013



Condomínio Dijon



Condomínio Mônaco.



Condomínio Rio de Janeiro.



Condomínio Maison Sienne.



Relação completa de todos os Condomínios que visitei, bem como listagem detalhada dos Condomínios em que exerci as funções de fiscalização e supervisão (em nome da GS), serão publicadas aqui mesmo, oportunamente. Também publicarei aqui os nomes dos síndicos e síndicas que conheci nos últimos dois anos, especialmente daqueles que me tornei amigo.



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E aqui => Apoio Operacional.



Edson Marques.


A Lei 12.690-2012



A Nova Lei das Cooperativas.

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