2.3.13

A Lei das Cooperativas foi regulamentada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Veja abaixo o Artigo 7º. — onde são detalhados alguns dos direitos básicos dos profissionais cooperativados.

Dê um click na imagem acima e você poderá ler a íntegra da Lei 12690/2012.


Claro que cada Cooperativa de Trabalho, a depender do seu Estatuto Social e dos seus critérios de gestão — assim como das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços com o Condomínio / cliente — pode ampliar ainda mais essa concessão de benefícios aos respectivos cooperados. A propósito, e como consultor, recomendo enfaticamente que as cooperativas concedam o máximo possível de benefícios aos seus cooperados. Além, é claro, de uma total transparência contábil.

Embora não haja necessidade legal, algumas Cooperativas, a depender igualmente do seu Estatuto Social e do seu Regimento Interno, podem recomendar que seus cooperados registrem-se também no Sistema MEI — como Micro Empreendedores Individuais. Veja AQUI uma matéria a respeito do assunto.


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